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Departamento pessoal

Departamento pessoal

  • Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
  • Elaboração do Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos       sociais e tributos afins;
  • Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
  • Confecção e emissão da folha de pagamento, férias e rescisões trabalhistas;
  • Elaboração das declarações mensais e anuais.
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